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Decisão judicial em Amarante: Ação contra Professor Adriano e Sebastião Campelo é julgada improcedente

Last updated on 5 de julho de 2025

Na 08ª Zona de Amarante, uma decisão judicial manteve o atual prefeito, Adriano da Guia da Silva, e seu vice, Sebastião da Silva Campelo, nos cargos, rejeitando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a cassação de seus mandatos. O veredito, proferido pelo juiz Danilo Melo de Sousa, valida o resultado das eleições de 2024 na cidade de Amarante, ao considerar a ausência de provas robustas que pudessem configurar abuso de poder econômico.

Entenda as Acusações e a Análise do Juízo em Amarante

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A ação, protocolada pela Coligação “A Força do Povo”, apresentava alegações de suposto abuso de poder econômico, incluindo a utilização de bens públicos, como veículos escolares, a realização de “showmícios” e um alegado número excessivo de contratados pela municipalidade, com o objetivo de captação ilícita de votos em Amarante. Em contrapartida, a defesa dos investigados argumentou inépcia da inicial e a completa ausência de vínculo comprovado entre os veículos e a administração pública, além da falta de provas que sustentassem as acusações.

O juiz Danilo Melo de Sousa analisou as acusações meticulosamente. Em relação às “concentrações” que teriam ocorrido na casa do investigado Sebastião Campelo, com distribuição de bebidas, comidas e atrações musicais, o magistrado confirmou a movimentação, mas ponderou que o evento não caracterizou, de fato, abuso de poder econômico. A gravidade da conduta, um requisito essencial para tal caracterização, não foi demonstrada, especialmente porque a banda contratada não possuía um cachê vultuoso e o número de participantes era diminuto, incapaz de desequilibrar o pleito. Adicionalmente, foi ressaltado que a festividade em Amarante ocorreu antes mesmo da formalização das candidaturas.

Sobre o uso de ônibus escolares e aparelhagem de som, o juiz reconheceu a ocorrência de eventos políticos que envolveram tais veículos. No entanto, ele destacou a falta de clareza nas provas apresentadas, mantendo dúvidas cruciais sobre quem estava dirigindo os ônibus, sua propriedade e o contexto exato de sua utilização para fins eleitorais em Amarante. O Ministério Público Eleitoral (MPE), atuando como fiscal da lei, também corroborou a improcedência do pedido de cassação, apontando a ausência de prova documental ou testemunhal inequívoca de uso abusivo de recursos públicos ou de vínculo dos veículos com a administração municipal para fins eleitorais.

A Decisão Final e a Segurança Jurídica em Amarante

Com base na insuficiência do conjunto probatório, o Juiz Eleitoral de Amarante concluiu que as condutas atribuídas aos investigados não foram comprovadas com a segurança necessária para justificar a cassação dos mandatos. A decisão enfatiza que a imposição de sanções eleitorais severas exige provas robustas e incontestes, não podendo ser fundamentada em meras conjecturas. Assim, em consonância com o parecer ministerial, a ação foi julgada improcedente, garantindo a segurança jurídica do processo eleitoral e o respeito à vontade popular expressa nas urnas em Amarante.

Foto: Leomar Duarte | Somos Notícia

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